Tecnicamente não existe empresa de advocacia, mas sim sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advogados. Isso porque a atividade de advocacia não se enquadra no conceito de empresa.
Mas, os efeitos tributários e comerciais aplicáveis às “empresas de advocacia” são muito semelhantes às empresas comuns.
Primeiramente deve-se fazer a consulta na prefeitura municipal. Após a aprovação da consulta comercial, se elabora o contrato social ou ato constitutivo. Preenche-se requerimentos pelo sistema empresa fácil e formulários da OAB. Leva-se ao registro o ato constitutivo. Registrado o ato constitutivo é necessário preencher o formulário eletrônico de pedido de CNPJ e levar documentação para cadastro na Receita Federal. Por fim, de posse do CNPJ solicita-se o alvará de localização e funcionamento na Prefeitura Municipal.
No simples nacional a alíquota inicial é de 4,5% para faturamento mensal de até R$ 15.000,00 ao mês.
Pode haver legislação municipal que aplique o ISS fixo e neste caso recolhe-se o ISS diretamente ao município e exclui-se o percentual de 2% (ISS) dos 4,5%.
O percentual a ser aplicado sobre o “pro labore” do advogado associado é de 11%. Além deste percentual a sociedade ainda recolherá 20% sobre este mesmo valor de pro labore.